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Aposentadoria

Com um acompanhamento completo, nosso objetivo é assegurar que você alcance o direito à aposentadoria de forma justa e adequada ao seu perfil.  

Clube do Livro Sénior

A aposentadoria é uma fase esperada e merecida na vida de todos os trabalhadores. Conhecer os diferentes tipos de aposentadoria é fundamental para que você possa planejar esse momento de forma adequada, aproveitando ao máximo os benefícios que o sistema previdenciário oferece.

 

Avaliar se você tem direito à aposentadoria especial pode fazer uma grande diferença no seu futuro, proporcionando uma transição mais tranquila para essa nova etapa da vida.​

Tipos de Aposentadoria

O INSS oferece mais de 10 tipos de aposentadorias aos trabalhadores contribuintes.

1. Aposentadoria Especial

Concedida aos segurados que trabalham expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, em níveis acima dos limites regulados. Para solicitação:

 

  • Tempo de Contribuição: 25, 20 ou 15 anos, dependendo do tipo de exposição.

  • Carência: 180 contribuições.

  • Idade Mínima: Não há exigência (para contribuições anteriores à reforma).

Após a Reforma da Previdência:

 

  • 55 anos (15 anos de atividade);

  • 58 anos (20 anos de atividade);

  • 60 anos (25 anos de atividade).

2. Regras de Transição (para contribuintes antes da Reforma da Previdência)

Para quem já contribuía antes da reforma, as regras de transição incluem:

  •  Regra dos Pontos:

Soma da idade e tempo de contribuição (91 pontos para mulheres, 101 para homens em 2024).

  • Idade Mínima Progressiva:

58 anos e 6 meses para mulheres, 63 anos e 6 meses para homens.

 

  • Pedágio de 50%:

Exige pagamento de um pedágio sobre o tempo faltante.

 

  • Pedágio de 100%:

Cumprimento integral do tempo faltante, com benefício possivelmente maior.

 

  • Aposentadoria Especial

Necessário tempo de exposição a agentes nocivos e pontuação mínima.

3. Incapacidade Permanente

Para segurados incapacitados de forma permanente para qualquer trabalho e impossibilitados de reabilitação.

  • Carência: 12 contribuições.

4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Idade)

Para pessoas com deficiência que comprovem a condição por avaliação biopsicossocial.

  • Tempo de Contribuição: 15 anos.

  • Idade Mínima: 55 anos (mulheres), 60 anos (homens).

  • Carência: 180 contribuições.

5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Tempo de Contribuição)

A idade mínima depende do grau de deficiência avaliado por equipe multiprofissional.

6. Aposentadoria por Idade Rural

Para trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas. 

7. Aposentadoria por Idade Urbana

Para quem já contribuía antes da reforma e atenda aos requisitos:

  • Carência: 180 contribuições.

  • Idade Mínima: 60 anos (mulheres), 65 anos (homens).

8. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para quem completou os requisitos antes da reforma.

  • Tempo de Contribuição: 30 anos (mulheres), 35 anos (homens).

  • Carência: 180 contribuições.

9. Aposentadoria do Professor (por Tempo de Contribuição)

Para professores de educação básica.

  • Tempo de Contribuição: 25 anos (mulheres), 30 anos (homens).

  • Carência: 180 contribuições.

10. Aposentadoria Programa do Professor

Para quem começou a contribuir após a reforma e exerce magistério na educação básica.

  • Tempo de Contribuição: 25 anos.

  • Idade Mínima: 57 anos (mulheres), 60 anos (homens).

  • Carência: 180 meses de contribuição.

11. Aposentadoria Programada

Criada após a reforma, substitui as aposentadorias por idade e tempo de contribuição.

  • Carência: 180 meses de contribuição

  • Idade Mínima: 62 anos (mulheres), 65 anos (homens)

  • Tempo de Contribuição: 15 anos (mulheres), 20 anos (homens)

Se você ainda tem dúvidas sobre qual tipo de aposentadoria se aplica ao seu caso, ou deseja saber mais sobre como garantir seus direitos, estamos aqui para ajudar.

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