Aposentadoria
Com um acompanhamento completo, nosso objetivo é assegurar que você alcance o direito à aposentadoria de forma justa e adequada ao seu perfil.

A aposentadoria é uma fase esperada e merecida na vida de todos os trabalhadores. Conhecer os diferentes tipos de aposentadoria é fundamental para que você possa planejar esse momento de forma adequada, aproveitando ao máximo os benefícios que o sistema previdenciário oferece.
Avaliar se você tem direito à aposentadoria especial pode fazer uma grande diferença no seu futuro, proporcionando uma transição mais tranquila para essa nova etapa da vida.
Tipos de Aposentadoria
O INSS oferece mais de 10 tipos de aposentadorias aos trabalhadores contribuintes.
1. Aposentadoria Especial
Concedida aos segurados que trabalham expostos a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, em níveis acima dos limites regulados. Para solicitação:
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Tempo de Contribuição: 25, 20 ou 15 anos, dependendo do tipo de exposição.
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Carência: 180 contribuições.
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Idade Mínima: Não há exigência (para contribuições anteriores à reforma).
Após a Reforma da Previdência:
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55 anos (15 anos de atividade);
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58 anos (20 anos de atividade);
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60 anos (25 anos de atividade).
2. Regras de Transição (para contribuintes antes da Reforma da Previdência)
Para quem já contribuía antes da reforma, as regras de transição incluem:
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Regra dos Pontos:
Soma da idade e tempo de contribuição (91 pontos para mulheres, 101 para homens em 2024).
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Idade Mínima Progressiva:
58 anos e 6 meses para mulheres, 63 anos e 6 meses para homens.
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Pedágio de 50%:
Exige pagamento de um pedágio sobre o tempo faltante.
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Pedágio de 100%:
Cumprimento integral do tempo faltante, com benefício possivelmente maior.
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Aposentadoria Especial
Necessário tempo de exposição a agentes nocivos e pontuação mínima.
3. Incapacidade Permanente
Para segurados incapacitados de forma permanente para qualquer trabalho e impossibilitados de reabilitação.
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Carência: 12 contribuições.
4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Idade)
Para pessoas com deficiência que comprovem a condição por avaliação biopsicossocial.
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Tempo de Contribuição: 15 anos.
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Idade Mínima: 55 anos (mulheres), 60 anos (homens).
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Carência: 180 contribuições.
5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (por Tempo de Contribuição)
A idade mínima depende do grau de deficiência avaliado por equipe multiprofissional.
6. Aposentadoria por Idade Rural
Para trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas.
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Tempo de Atividade Rural: 180 meses.
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Idade Mínima: 60 anos (homens), 55 anos (mulheres)
7. Aposentadoria por Idade Urbana
Para quem já contribuía antes da reforma e atenda aos requisitos:
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Carência: 180 contribuições.
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Idade Mínima: 60 anos (mulheres), 65 anos (homens).
8. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para quem completou os requisitos antes da reforma.
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Tempo de Contribuição: 30 anos (mulheres), 35 anos (homens).
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Carência: 180 contribuições.
9. Aposentadoria do Professor (por Tempo de Contribuição)
Para professores de educação básica.
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Tempo de Contribuição: 25 anos (mulheres), 30 anos (homens).
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Carência: 180 contribuições.
10. Aposentadoria Programa do Professor
Para quem começou a contribuir após a reforma e exerce magistério na educação básica.
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Tempo de Contribuição: 25 anos.
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Idade Mínima: 57 anos (mulheres), 60 anos (homens).
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Carência: 180 meses de contribuição.
11. Aposentadoria Programada
Criada após a reforma, substitui as aposentadorias por idade e tempo de contribuição.
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Carência: 180 meses de contribuição
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Idade Mínima: 62 anos (mulheres), 65 anos (homens)
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Tempo de Contribuição: 15 anos (mulheres), 20 anos (homens)