top of page
Logo Pacheco e Canedo Asset 6_4x.png

O que muda na aposentadoria em 2025? Novas regras e impactos para os segurados

  • Foto do escritor: Pacheco & Canedo
    Pacheco & Canedo
  • 17 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de abr.

Novas Regras na Aposentadoria 2025
Novas Regras na Aposentadoria 2025

Com a reforma da Previdência aprovada em 2019, as regras de aposentadoria do INSS passam por ajustes anuais.


Em 2025, novas mudanças entrarão em vigor, exigindo atenção redobrada dos trabalhadores que planejam requerer o benefício.


Se você já tinha direito adquirido antes de 2025, fique tranquilo: sua situação é resguardada pelas regras anteriores. No entanto, para quem ainda não atingiu os requisitos, entender as novas regras é fundamental para um bom planejamento de aposentadoria. Confira abaixo os principais pontos de atenção.


Regras Fixas que Permanecem Inalteradas


Algumas regras de aposentadoria continuam as mesmas em 2025, mesmo com os ajustes anuais. Entre elas, destacam-se:


1. Direito Adquirido (Lei 9.876/99):


Trabalhadores que atingiram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 mantêm o direito de se aposentar pelas regras anteriores à reforma.


2. Regra Permanente da Reforma da Previdência:


- Homens: aposentadoria aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (15 anos para filiados até 13 de novembro de 2019).

- Mulheres: aposentadoria aos 62 anos de idade com 15 anos de contribuição.


3. Regra do Pedágio de 50%:


- Trabalhadores com até dois anos restantes para cumprir o tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019 devem completar um pedágio equivalente a 50% do tempo faltante.


4. Regra do Pedágio de 100%:


- Trabalhadores que tinham mais de dois anos restantes em 13 de novembro de 2019 devem cumprir o dobro do tempo faltante.


5. Períodos Especiais:


Podem ser utilizados tempos de insalubridade, atividade rural, regime próprio, alistamento militar, entre outros, para complementar o tempo de contribuição.


Mudanças nas Regras de Transição em 2025


As regras de transição, introduzidas pela reforma de 2019, continuam sendo ajustadas para facilitar a adaptação dos trabalhadores ao novo sistema. Veja o que muda:


1. Regra de Transição por Pontos:


- Homens: precisam atingir 102 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição).

- Mulheres: precisam atingir 92 pontos.

Exemplo: um homem com 41 anos de contribuição e 61 anos de idade ou uma mulher com 32 anos de contribuição e 60 anos de idade atenderão aos critérios em 2025.


2. Regra de Transição por Idade Mínima:


- Homens: idade mínima de 64 anos e pelo menos 35 anos de contribuição.

- Mulheres: idade mínima de 59 anos e pelo menos 30 anos de contribuição.


3. Cálculo do Benefício:


- 60% do salário de benefício por 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).

- Acréscimo de 2% ao ano que exceder o tempo mínimo, limitado ao teto do INSS, atualmente de R$ 7.786,02 (valor de 2024).


4. Regra por Idade (Mulheres):


- Estabilizada em 62 anos de idade e 15 anos de contribuição desde 2023.


Importância do Planejamento Previdenciário


As mudanças nas regras de concessão da aposentadoria exigem um planejamento cuidadoso para garantir o melhor benefício. Cada trabalhador possui uma situação única e deve buscar orientação especializada para identificar qual regra é mais vantajosa.


Clique aqui para esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse assunto.


*As informações aqui apresentadas são para fins informativos. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas individualmente.



Comments


bottom of page