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Aposentadoria aos 59 anos em 2025: Quem tem direito e quais são as regras?

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    Pacheco & Canedo
  • 19 de mar.
  • 2 min de leitura
Sim! É possível se aposentar com 59 anos de idade em 2025. Entenda abaixo!
Sim! É possível se aposentar com 59 anos de idade em 2025. Entenda abaixo!

A Reforma da Previdência de 2019 introduziu diversas regras de transição para a aposentadoria, visando uma adaptação gradual às novas exigências. Em 2025, algumas dessas regras ainda permitem a aposentadoria aos 59 anos, especialmente para as mulheres.


Abaixo, detalhamos as principais regras aplicáveis:


Regra da Idade Mínima Progressiva


Esta regra estabelece uma idade mínima que aumenta anualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.


Em 2025, os requisitos são:


• Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.

• Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.


Essa progressão anual visa uma transição suave para as novas idades mínimas permanentes.


Regra de Transição por Pontos


Nesta regra, soma-se a idade do segurado ao seu tempo de contribuição, devendo atingir uma pontuação mínima que aumenta anualmente. Em 2025, as exigências são:


• Mulheres: 92 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.

• Homens: 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.


Por exemplo, uma mulher com 59 anos de idade e 33 anos de contribuição totaliza 92 pontos, podendo se aposentar por essa regra.

Regra do Pedágio de 50%


Destinada a segurados que, na data da reforma (13 de novembro de 2019), estavam a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).


Nessa regra, é necessário cumprir um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o mínimo na data da reforma. Não há exigência de idade mínima.


Por exemplo, uma mulher que, em 2019, tinha 29 anos de contribuição, precisaria completar os 30 anos mais 6 meses (50% de 1 ano) de pedágio.

Regra do Pedágio de 100%


Para mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais na data da reforma, é possível se aposentar ao cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.


Por exemplo, uma mulher que, em 2019, tinha 28 anos de contribuição, precisaria completar os 30 anos mais 2 anos de pedágio, totalizando 32 anos de contribuição.

É essencial que cada segurado avalie sua situação específica para identificar a regra de transição mais vantajosa.


Fatores como tempo de contribuição, idade atual e período faltante para cumprir os requisitos devem ser considerados.


Procure orientação especializada: Consulte um advogado especialista em previdência para analisar seu caso e verificar qual a melhor regra de transição para você. 


A nossa equipe está à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse assunto. Quero saber mais!


 
 
 

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