Aposentadoria aos 59 anos em 2025: Quem tem direito e quais são as regras?
- Pacheco & Canedo
- 19 de mar.
- 2 min de leitura

A Reforma da Previdência de 2019 introduziu diversas regras de transição para a aposentadoria, visando uma adaptação gradual às novas exigências. Em 2025, algumas dessas regras ainda permitem a aposentadoria aos 59 anos, especialmente para as mulheres.
Abaixo, detalhamos as principais regras aplicáveis:
Regra da Idade Mínima Progressiva
Esta regra estabelece uma idade mínima que aumenta anualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Em 2025, os requisitos são:
• Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
• Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Essa progressão anual visa uma transição suave para as novas idades mínimas permanentes.
Regra de Transição por Pontos
Nesta regra, soma-se a idade do segurado ao seu tempo de contribuição, devendo atingir uma pontuação mínima que aumenta anualmente. Em 2025, as exigências são:
• Mulheres: 92 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.
• Homens: 102 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição.
Por exemplo, uma mulher com 59 anos de idade e 33 anos de contribuição totaliza 92 pontos, podendo se aposentar por essa regra.
Regra do Pedágio de 50%
Destinada a segurados que, na data da reforma (13 de novembro de 2019), estavam a até dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
Nessa regra, é necessário cumprir um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para atingir o mínimo na data da reforma. Não há exigência de idade mínima.
Por exemplo, uma mulher que, em 2019, tinha 29 anos de contribuição, precisaria completar os 30 anos mais 6 meses (50% de 1 ano) de pedágio.
Regra do Pedágio de 100%
Para mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais na data da reforma, é possível se aposentar ao cumprir o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Por exemplo, uma mulher que, em 2019, tinha 28 anos de contribuição, precisaria completar os 30 anos mais 2 anos de pedágio, totalizando 32 anos de contribuição.
É essencial que cada segurado avalie sua situação específica para identificar a regra de transição mais vantajosa.
Fatores como tempo de contribuição, idade atual e período faltante para cumprir os requisitos devem ser considerados.
Procure orientação especializada: Consulte um advogado especialista em previdência para analisar seu caso e verificar qual a melhor regra de transição para você.
A nossa equipe está à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas sobre esse assunto. Quero saber mais!
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